Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO CONSULADO DAS FAMÍLIAS LGBT



I Denominação e objetivos

Art. 1 O Consulado das Famílias LGBT e Aliados, fundado em São Paulo dia 04 de abril de 2014, é uma articulação política do movimento das Famílias LGBT e Aliados, que atua na defesa dos direitos humanos, que reúne Pessoas LGBT, Jovens, Adolescentes e Aliados, Ativistas ou não, sem distinções de orientação sexual, gênero, identidade de gênero, religiosas, classes, étnico-raciais, ideológicas, geracionais ou partidárias.

II  Filiação, representação e princípios
Art 2. Para afiliar-se ao Consulado das Famílias LGBT cada “Família” instituição Ativista ou membro individual de quaisquer Famílias LGBT, deverá ser apresentar-se em uma reunião do Consulado através de carta de simples, bem como, preencher a ficha de adesão online e ficha enviada posteriormente assinar a Carta de Princípios;
Art 3. Para início do preenchimento da ficha para filia-se ao consulado, a família deve ter no menino 2 (dois) membros ativos, o consulado não fará a inscrições se caso a família for constituída por apenas 1(um) integrante.
Art 4. A solicitação de filiação deverá ser votada depois de Três meses da Familia em observação no consulado, na reunião subsequente com a aprovação da maioria simples dos membros do Consulado, e sem veto das famílias fundadoras.
Art 5. Nas reuniões será assegurado o direito a voto apenas às Famílias e Pessoas que contemplem o período mínimo de 03 (três) meses de filiação ao CONSULADO.
Art. 6. Os integrantes do CONSULADO DAS FAMÍLIAS concordam com o regimento e afirmam seus compromissos abaixo citados:
a) Respeitar a identidade de cada, Família e demais participantes, suas trajetórias e diferenças;
b) Socializar as informações de interesse comum entre os/as participantes;
c) Trazer as demandas e ser porta-voz de sua representação (Família);
d) Discutir os casos de omissão/descompromisso de participantes internamente nas reuniões do CONSULADO;
e) Colocar os objetivos maiores que justificam a existência do CONSULADO acima dos interesses individuais e particulares;
f) Resguardar a autonomia do CONSULADO contidos neste documento, na Carta de Princípios e em toda e qualquer parceria.
Art. 7 Em qualquer tempo, as filiadas podem pedir desligamento através de carta/email endereçada à Secretaria Geral.
III. Reuniões: composição e dinâmica

Art. 8 Ocorrerão ordinariamente a cada 30 (Trinta) dias, podendo ser convocadas extraordinariamente quando necessário;

Art. 9 Poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSULADO, apenas com direito à voz, os/as ativistas LGBT, mesmo que não estejam associados à CONSULADO.

Art. 10 Será penalizada com a suspensão do direito a voto, a Família que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, sem que tenha apresentado justificativa à Secretaria Geral do Consulado das Famílias.
Art. 11 Após a suspensão a Família ficará com o “status” de observadora, necessitando estar presente em outras 3 reuniões consecutivas para recuperar o direito pleno e o “status de membro atuante”
COMO É
Art. 12  A Instituição que se encontrar em suspensão de acordo com o disposto no Art. 10, será automaticamente classificada como membro “observadora’ do CONSULADO, através de comunicado por escrito.
Art. 13  A Instituição de Status Observadora, poderá se reintegrar ao CONSULADO mediante ao disposto no Art. 2 deste regimento.

I  Em qualquer tempo, as filiadas podem pedir desligamento através de e-mail endereçada à Secretaria Geral do CONSULADO;
IV. Assembléia

Art. 14 Constituição: A Assembléia será constituída por todas as entidades “famílias” filiadas com direito a voz e voto e ativistas independentes apenas com direito a voz.

V Objetivos:
Art. 15.  Reunir-se ordinariamente, uma vez a cada seis meses, para decidir sobre questões estratégicas: planejamento, Monitoramento, avaliação e sistematização das atividades;
Art. 16 Reunir-se, em caráter extraordinário, quando convocada pela Secretaria Geral ou 1/3 das entidades/pessoas filiadas, com sete dias de antecedência;
Art. 17 Eleger e alterar a Coordenação do Consulado.

VI. Coordenação

Art. 18 A coordenação do CONSULADO DAS FAMÍLIAS LGBT será formada por TRÊS representantes de LGBT e deverá ser composta, especificamente, por Famílias LGBT;

Art. 19 A eleição para a coordenação colegiada é por voto direto de todos os filiados e por sua representação institucional (Família) no CONSULADO. Cada Instituição poderá concorrer a uma vaga apenas; 
Art. 20 A Coordenação terá o mandato de 02 anos, sem possibilidade de reeleição consecutiva, eleitos por decisão de maioria simples dos/as filiados/as do CONSULADO por meio eletrônico respeitando regra eleitoral construída para tal finalidade;

Art. 21 As instituições (Famílias) que serão eleitas, caso necessitam mudar o/a representante deverá comunicar por antecedência e ficará sujeito a sabatina dos filiados/as ou convocar uma assembléia extraordinária para eleger novo representante na coordenação, caso seja necessário.

Art. 22 A coordenação Geral não poderá ser ocupada por prestadores de serviço, público ligados diretamente a órgãos que representam a pauta LGBT (CPLGBT/ SMDHC), ou de parceiros diretos do Consulado.

VII. Da candidatura à coordenação colegiada

Art. 23 Para se candidatar necessariamente tem que ser uma Família LGBT terão que ter no mínimo 06 (seis) meses de participação ativa dentro do CONSULADO;

Art. 24 Para votar os membros deverão ter participado de pelo menos 01 (uma) reunião das ultimas 03 (três) que antecederam o processo eleitoral;
Art. 25 Para se candidatar à coordenação do CONSULADO, as Famílias, assim como seus representantes, deverão estar de acordo com a carta de princípios e regimento deste Fórum.
Art. 26 Para candidatura a Secretaria Geral do Consulado faz-se necessário a apresentação de um plano de trabalho para o período de 2 anos.

VIII. Atribuições da Coordenação Colegiada


Art. 27 A Coordenação se encarregará de propor alternativa para, quando necessário, encaminhar mobilização de recursos para as ações do CONSULADO e também o acompanhamento de gastos e a respectiva prestação de contas dos mesmos, bem como das atividades de representação;

Art. 28 Todas as ações da Coordenação deverão ser comunicadas e debatidas com o coletivo do CONSULADO;

Art. 29 A coordenação eleita escolherá a Família que abrigará a Secretaria Geral, Secretaria de Comunicação e a Secretaria de Mobilização e Artuculação Políticos e, caso não haja consenso, a escolha deverá ser feita em Assembléia Geral;

Art. 30 No caso de evento deliberado pelo CONSULADO, a Coordenação divulgará o mesmo como ação do Consulado das Famílias e não como ação da uma Família que divulga o mesmo.

Art. 31 A coordenação terá a incumbência de encaminhar as comunicações, organizar a secretaria do CONSULADO (correspondências, arquivos etc.), divulgação das atividades, coordenar ou constituir comissões para coordenar os eventos deliberados pelo CONSULADO;

Art. 32 Os assuntos não tratados neste Regimento Interno serão levados à Assembleia por qualquer uma das suas organizações ou pessoas filiadas.

IX Secretarias

Art. 33 Comporão o CONSULADO DAS FAMÍLIAS as seguintes secretarias: ficando uma representação pelo menos da coordenação em cada uma delas;

Art. 34 As comissões não poderão deliberar, executar qualquer ação/proposta sem aprovação do coletivo. Caso ocorra os/as participantes da comissão poderá ser suspensa sua participação dentro do CONSULADO;

Art. 35 compete a Secretaria Geral:
I. Elaboração de projetos conforme eixos temáticos trabalhado no CONSULADO;
II. Identificar financiadoras para encaminhamento de projetos;
III.  Elaborar plano de mobilização de recurso para realização das ações, campanhas;
IV. Todas as receitas do CONSULADO só poderão ser gastas com a aprovação do coletivo, como também deverá ser prestado conta com notas ficais e recibo.
V. Fazer o planejamento a ser apresentado ao coletivo;
VI. Representar oficialmente o CONSULADO interna e externamente;
VII. Sugerir quem deva ocupar representações pelo CONSULADO e apresentar ao coletivo. 
VIII. Criar coordenações, ou grupo de trabalho para assuntos específicos.

Art. 36. Secretaria de Comunicação:
I. Elaborar todos os materiais de comunicação do CONSULADO;
II. Elaborar um plano de advocacy para o CONSULADO junto a sociedade civil, governo municipal e estadual e ativistas independentes;
III. Fazer a cobertura de todos os eventos e/ou campanhas realizadas e apoiados pelo CONSULADO;
IV. Pensar em campanhas estratégicas que possam da visibilidade ao CONSULADO e as bandeiras de luta em parceria com as demais secretarias deste CONSULADO.

Art 37. Secretaria de Articulação e Mobilização Política:
I Pensar em parcerias estratégicas para a realização de projetos em conjunto que contribua para o crescimento do CONSULADO juntamente com a Secretaria Geral;
II. Pensar nos temas e eixos prioritários de trabalho;
III. Pensar em estratégias juntos aos governos nas suas três esferas para implementação de políticas públicas para a população LGBT;
IV. Elaborar um plano de formação política para os/as integrantes do CONSULADO;
V. Elaborar todos documento político do Consulado, tais como notas de repúdio etc…
VII. Elaborar e executar planejamento para a busca de novos membros ao consulado. 

Parágrafo único:
Deverá ter em cada comissão pelo menos uma pessoa da coordenação do CONSULADO ficando uma representação pelo menos da coordenação em cada uma delas. 
As comissões não poderão deliberar, executar qualquer ação/proposta sem aprovação do coletivo. Caso aconteça os/as participantes das demais secretarias poderão ser suspensa sua participação dentro do Consulado das Famílias LGBT.

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